sábado, 21 de junho de 2014

Engenharia de Segurança do Trabalho: Lei que considera trabalho com motocicleta ativida...

Engenharia de Segurança do Trabalho: Lei que considera trabalho com motocicleta ativida...: Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada 20 de junho de 2014, 17:16h Foi publicada no Diário Oficial ...

Lei que considera trabalho com motocicleta atividade perigosa é publicada

20 de junho de 2014, 17:16h
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que as pessoas que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário.
Ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, a presidente Dilma Rousseff disse que a medida é necessária e um direito desses trabalhadores. Ela acredita que a lei não irá gerar desemprego. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, possa deixar de contratar. A lei abrange todo o Brasil e caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, ”, disse.
Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto de lei no Senado, a expectativa é que os profissionais invistam o incremento salarial em equipamentos de segurança. Ele apontou que os motociclistas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito no país e citou o exemplo da cidade de São Paulo, onde dois motociclistas morrem diariamente e outros dez têm de usar cadeira de rodas em razão dos acidentes.
De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país. Com informações da Agência Brasil.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
...
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193.
...........................................................................................................................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias com Mafalda

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2014, 17:16h

sábado, 13 de julho de 2013

Trabalhador cai em bacia com urânio em Caetité/BA
Data: 04/07/2013 / Fonte: A Tarde - UOL

Um funcionário de uma usina das Indústrias Nucleares do Brasil (INB, na foto) no município de Caetité (BA) caiu em uma bacia do sistema de produção de concentrado de urânio. O acidente aconteceu no último dia 26, mas foi divulgado nesta quarta-feira (4), pelo Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça e Cidadania.

O trabalhador Gilson Fraga fazia a vigilância noturna da usina quando caiu em uma bacia com 20 mil metros cúbicos de líquido radioativo, que continha ácido sulfúrico e outras substâncias químicas, conforme noticiou o site Bahia Notícias.

Representantes do Movimento Paulo Jackson - que denuncia problemas sócio-ambientais causados pela mineração no sudoeste do estado - afirmaram ainda que o funcionário trabalhava 12 horas por dia, e a indústria não possuía guarda-corpo para evitar acidentes deste tipo.

Segundo informações do portal A Tarde, Gilson sobreviveu ao acidente após passar três horas embaixo de um chuveiro, o que teria contribuído para a descontaminação do seu corpo. A INB, por sua vez, em nota de esclarecimento enviada por sua assessoria de comunicação, comunica que o banho do funcionário teria sido de 25 minutos.

Nota de Esclarecimento da INB
"A INB informa que no dia 26 de junho, às 6 horas da manhã, um vigilante que fazia a ronda nas áreas externas da unidade caiu numa bacia por onde circulam águas de processo industrial. Ele tomou banho por 25 minutos, para garantir a remoção de qualquer resíduo de sua pele, foi  atendido pelo médico do trabalho, que não constatou nenhum ferimento em seu corpo, e todo o tempo recebeu acompanhamento da supervisão de Proteção Radiológica, que não detectou nenhuma contaminação. O mesmo ficou comprovado pelos exames laboratoriais de sua  urina.

O incidente foi comunicado aos órgãos fiscalizadores das atividades da INB: o IBAMA e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, assim como às autoridades do município de Caetité - o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores."

Foto: Divulgação

terça-feira, 2 de julho de 2013

NR 36 ESTÁ VALENDO!

MATÉRIA DE CAPA
Abatendo a dor contínua

REPORTAGEM DE Jéssica Feiten
CAPA: MPT/PR

Longamente discutida e aguardada, a NR 36 desenha um cenário mais sadio e seguro ao estabelecer requisitos para a prevenção de riscos no setor de abate e processamento de carnes e derivados

Quando se analisam os números de produção e exportação de carnes, o panorama econômico do Brasil é altamente fa­vorável. Líder exportador mundial, com 1,52 milhão de to­neladas comercializadas somente no ano passado, segundo levantamento recente do USDA (United States De­partment of Agriculture), o país supera concorrentes como Índia e Austrália ocupando o topo do ranking. No mesmo período, bateu recorde de receita com US$ 5,77 bilhões, 6,8% a mais que o recorde anterior alcançado em 2008, aponta um cálculo da Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes). Até 2020, 44,5% da demanda de carnes em todo o mundo poderá ser suprida pela produção nacional, estima o Minis­tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os números são ainda mais impressionantes se for con­si­derada a produção para consumo interno, uma vez que o vo­lume exportado representa cerca de 25% do total produzido. Dados divul­ga­dos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em mar­ço deste ano, mostram que no acumulado de 2012 foram abatidas 31,1 milhões de cabeças de bovinos, 35,9 milhões de suínos e 5,2 ­bilhões de unidades de frangos. A cur­va ascendente da produtividade é mais acentuada no com­parativo ­entre 2003 e 2012: em um curto espaço de 10 anos, o abate de gado cresceu 44%; de porcos, 59,3% e de aves, 62,5%.

A pujança do segmento pode ser atribuída a inúmeros fa­tores. Alguns deles chamam atenção especialmente a par­tir da década de 2000, quando o Brasil se consolida co­mo potência na produção e exportação de carnes. Inves­timentos em automação industrial, aceleração do ritmo de trabalho, baixo custo de mão de obra e a pressão cada vez maior por produtividade reconfiguram o processo industrial visando uma disputa de mercado feroz, sem, no entanto, prever a reorganização do trabalho dentro desta nova realidade. A atividade no setor que, por si só, já expunha o trabalhador a diversos riscos ocupacionais acaba se tornando muito mais prejudicial, na medida em que as cobranças aumentam e as ações de saúde e segurança não acompanham as necessidades impostas por este rigoroso modelo de produção.

A partir daí os casos de adoecimentos e acidentes do trabalho ganham proporções preocupantes. Nossareportagem mostra o impacto gerado pela aprovação da NR 36 nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados, os principais pontos da nova norma e as mudanças que deverão ocorrer para eliminar ou minimizar os riscos na atividade.

Foram necessários aproximadamente 10 anos de estudos e negociações, com ba­se em registros de inspeções realizadas por auditores fiscais do Trabalho, denúncias de sindicatos, avanços científicos e pressão política, entre outros, para que o MTE (Ministério do Trabalho e ­Emprego) regulamentasse oficialmente uma norma específica para o setor.  Assim, foi publica­da no Diário Oficial da União de 19 de abril a Portaria nº 555, de 18 de abril, que cria a NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processa­men­to de Carnes e Derivados (confira a Por­taria a partir da página 52). O texto recentemente aprovado enumera 15 itens principais, que vão desde mobiliário e pos­tos de trabalho até informações e treinamentos em SST, estabelecendo os requisitos mínimos para avaliar, controlar e monito­rar os riscos na atividade.

Antes do advento da NR dos Frigoríficos, o setor contava apenas com uma Nota Técnica elaborada em 2004 pelo DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho), com mero valor recomenda­tó­rio de boas práticas a serem adotadas pelas empresas na concepção e funcionamento do trabalho para preservar a ­saúde dos empregados. Também fornecia subsí­dios aos auditores fiscais para a imple­men­tação de ações nas diversas modalida­des do segmento, considerando a relevância e a complexidade dos fatores de risco pre­sentes na atividade de abate e proces­samento de carnes e derivados. Fruto de iniciativa conjunta do DSST e da Comissão Nacional de Ergonomia, a Nota Técni­ca era uma das ações que atendiam à necessidade de se desenvolver uma política nacional de prevenção aos Distúrbios Os­teomusculares Relacionados ao Trabalho, que registravam alta prevalência neste ramo industrial.

A LER/DORT, ao lado dos transtornos psíquicos, constitui um dos grandes grupos de patologias que acometem os traba­lhadores pela rotina desgastante nos frigo­ríficos, de acordo com o médico do Traba­lho e membro da bancada dos trabalhado­res no GTT (Grupo de Trabalho Tripar­ti­te) da NR 36, Roberto Ruiz. "A produção, em geral, é organizada a partir de uma es­tei­ra conhecida como nória, e o trabalhador ou a representação sindical não tem nenhuma possibilidade de influenciar no seu ritmo. A velocidade é decidida ­dentro dos escritórios e muitas vezes não leva em conta os limites psicofisiológicos humanos. É justamente aí que começa a ­doença ocupacional", argumenta

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Empresa deve indenizar INSS por benefício acidentário
Data: 10/06/2013 / Fonte: TRF 4

Porto Alegre/RS - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa gaúcha Gerdau Comercial de Aços e confirmou a sentença que determina a devolução ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores pagos a título de benefício acidentário a empregado que sofreu acidente enquanto trabalhava na empresa.

O fato ocorreu em julho de 2007. O funcionário movimentava um dispositivo de armazenagem quando um balancim (andaime utilizado para suspender cargas e pessoas) de 131 quilos caiu sobre ele, causando traumatismo na sua coluna.

Após pagar o benefício acidentário à vítima, o INSS ajuizou ação regressiva contra a Gerdau. Conforme a autarquia, o acidente teria sido causado pelo descumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho.

A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância. Conforme a defesa, a culpa teria sido exclusivamente do funcionário pelo mau posicionamento, apesar de ter recebido instruções. A Gerdau argumenta ainda que a trava de segurança não era exigida na época, não sendo possível que o INSS alegue sua falta como negligência da empresa.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ao analisar o recurso, apontou que, na época do acidente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) já recomendava o uso de trava de segurança nos balancins.

Em sua argumentação, Silva citou trecho da sentença do juiz de primeiro grau: "Como a ausência de trava de segurança foi a causa preponderante para a ocorrência do acidente, entendo como plenamente caracterizada a sua responsabilidade. Digo isso porque era obrigação da empresa requerida, por meio de seu setor de segurança, ter instalado proteção adequada, visando a mitigar a possibilidade de acidentes".

Para o desembargador, a empresa foi negligente com as normas padrões de segurança do trabalho, agindo com culpa em relação ao evento danoso.

Quanto à alegação da Gerdau de que teria sido culpa do funcionário, Silva observou: "O argumento de culpa exclusiva do segurado carece de amparo probatório, pois, ainda que o empregado de fato não pudesse estar naquele local, é importante observar que a ausência quanto à orientação da distância segura é falha do empregador, sobretudo porque se tratava de um material que raramente era transportado"


Acidentes do Trabalho
Companhia é condenada em R$ 500 mil por acidente com menor
Data: 07/06/2013 / Fonte: MPT-PRT 15ª Região

Araraquara/SP - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar e Extra Hipermercados) foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a ocorrência de um acidente que feriu uma menor de idade em uma máquina de cortar frios. O equipamento não possuía proteção e a jovem não havia recebido treinamento para exercer a função. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A sentença também obriga o grupo supermercadista a adotar medidas de segurança para evitar a ocorrência de acidentes, obedecendo às normas do Ministério do Trabalho que exigem proteção em máquinas, medidas para a saúde coletiva e ergonomia.

O MPT recebeu denúncia da Gerência do Trabalho de Araraquara, noticiando um acidente com uma menor aprendiz na máquina fatiadora de frios da unidade do Extra, no centro de Araraquara. No acidente, a trabalhadora feriu a mão.

A fiscalização concluiu que não houve a adoção, por parte da CBD, de medidas técnicas de prevenção, como a identificação dos riscos da atividade e proteção de máquinas. Segundo os fiscais, a empresa também deixou de tomar providências para implementar procedimentos formais dentro do setor e para capacitar os funcionários.

O procurador titular do processo chegou a propor ao grupo a celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT, mas os representantes da empresa se negaram a assinar o documento, levando o Ministério Público a ingressar com ação no judiciário trabalhista.

O juiz Carlos Alberto Frigieri acatou os pedidos do MPT no que diz respeito à adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho, devendo a empresa cumprir as normas regulamentadoras nº 7, 12 e 17 na sua integralidade (respectivamente, implementação e manutenção de programas de saúde do trabalho, proteção de máquinas e ergonomia), assim como do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) medidas preventivas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

"Não se pode conceber que uma empresa do porte da reclamada, a maior empresa varejista do Brasil, com mais de 1.800 lojas, mais de 150.000 empregados e faturamento superior a 25 bilhões de reais, deixe de investir de forma maciça em segurança do ambiente laboral, já que, exercendo profissionalmente uma atividade econômica, organizada para a produção ou distribuição de bens e serviços, arca com todos os ônus resultantes de qualquer evento danoso inerente ao processo produtivo ou distributivo, inclusive os danos causados por empregados e prepostos, eis que quem se beneficia com uma atividade lícita e que seja potencialmente perigosa (para outra pessoas ou para o meio ambiente), deve arcar com eventuais consequências danosas", escreveu o magistrado.

Pelos danos causados, a CBD pagará R$ 500 mil ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Se descumprir a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Cabe recurso à Companhia Brasileira de Distribuição no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Empresa é condenada em R$ 300 mil por trabalho degradante
Data: 03/06/2013 / Fonte: MPT-DF

Brasília/DF - A Sadia foi condenada em R$ 300 mil por não fiscalizar as condições de trabalho de seus terceirizados. A sentença foi dada pela juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A companhia foi processada após ser comprovado que os empregados eram submetidos a trabalho degradante.

Os terceirizados trabalhavam no apanhamento de frango para carregar caminhões. O grupo foi recrutado em Minas Gerais e na Bahia por empresas que prestavam serviços à indústria de alimentos. "Entre muitas irregularidades praticadas contra a dignidade dos trabalhadores, apontamos a falta de fornecimento de água potável fresca", exemplifica o procurador Carlos Eduardo Brisolla, que atuou no caso com os procuradores Daniela Costa Marques, Valesca de Morais do Monte e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Os terceirizados estavam em alojamentos sem ventilação e instalações elétrica e sanitária precárias.  Eles não recebiam treinamento para realizar os serviços, não utilizavam equipamentos de proteção individual, carregavam peso excessivo e eram transportados em caminhões inadequados. 

Além do pagamento do dano moral coletivo, a decisão obriga a Sadia a fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança do trabalhador por suas contratadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado. A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de assistência social a ser indicada pelo MPT.  Ainda cabe recurso da decisão.