terça-feira, 4 de junho de 2013

NOVA LEI PROTEGE MULHERES GRÁVIDAS

Nova lei protege mulheres que descobrem
gestação durante aviso prévio.
A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de 2013,
altera a CLT, incluindo o seguinte artigo:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de
gravidez advindo no curso do contrato de
trabalho, ainda que durante o prazo do aviso
prévio trabalhado ou indenizado, garante
à empregada gestante a estabilidade
provisória prevista na alínea b do inciso II do
art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.”
Publicado no Jornal Segurit - edição junho/13

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