quarta-feira, 12 de junho de 2013



Acidentes do Trabalho
Companhia é condenada em R$ 500 mil por acidente com menor
Data: 07/06/2013 / Fonte: MPT-PRT 15ª Região

Araraquara/SP - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar e Extra Hipermercados) foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a ocorrência de um acidente que feriu uma menor de idade em uma máquina de cortar frios. O equipamento não possuía proteção e a jovem não havia recebido treinamento para exercer a função. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A sentença também obriga o grupo supermercadista a adotar medidas de segurança para evitar a ocorrência de acidentes, obedecendo às normas do Ministério do Trabalho que exigem proteção em máquinas, medidas para a saúde coletiva e ergonomia.

O MPT recebeu denúncia da Gerência do Trabalho de Araraquara, noticiando um acidente com uma menor aprendiz na máquina fatiadora de frios da unidade do Extra, no centro de Araraquara. No acidente, a trabalhadora feriu a mão.

A fiscalização concluiu que não houve a adoção, por parte da CBD, de medidas técnicas de prevenção, como a identificação dos riscos da atividade e proteção de máquinas. Segundo os fiscais, a empresa também deixou de tomar providências para implementar procedimentos formais dentro do setor e para capacitar os funcionários.

O procurador titular do processo chegou a propor ao grupo a celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT, mas os representantes da empresa se negaram a assinar o documento, levando o Ministério Público a ingressar com ação no judiciário trabalhista.

O juiz Carlos Alberto Frigieri acatou os pedidos do MPT no que diz respeito à adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho, devendo a empresa cumprir as normas regulamentadoras nº 7, 12 e 17 na sua integralidade (respectivamente, implementação e manutenção de programas de saúde do trabalho, proteção de máquinas e ergonomia), assim como do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) medidas preventivas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

"Não se pode conceber que uma empresa do porte da reclamada, a maior empresa varejista do Brasil, com mais de 1.800 lojas, mais de 150.000 empregados e faturamento superior a 25 bilhões de reais, deixe de investir de forma maciça em segurança do ambiente laboral, já que, exercendo profissionalmente uma atividade econômica, organizada para a produção ou distribuição de bens e serviços, arca com todos os ônus resultantes de qualquer evento danoso inerente ao processo produtivo ou distributivo, inclusive os danos causados por empregados e prepostos, eis que quem se beneficia com uma atividade lícita e que seja potencialmente perigosa (para outra pessoas ou para o meio ambiente), deve arcar com eventuais consequências danosas", escreveu o magistrado.

Pelos danos causados, a CBD pagará R$ 500 mil ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Se descumprir a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Cabe recurso à Companhia Brasileira de Distribuição no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas.

Nenhum comentário: